Legislação

Lei 12.526, de 11/11/2011

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 18.443.096,00 (dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, noventa e seis reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

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