Legislação

Lei 12.513, de 26/10/2011

Art. 21
Art. 21

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Haddad - Carlos Lupi - Miriam Belchior - Tereza Campello

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