Legislação

Lei 12.501, de 07/10/2011

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 07/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Senador JOSÉ SARNEY - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ÓRGÃO/ENTIDADE

ATIVIDADE DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO

QUANTIDADE

Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteçãoda Amazônia - CENSIPAMArt. 2º, VI, g, da Lei 8.745, de 9 de dezembro de199353
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