Legislação

Lei 12.479, de 02/09/2011

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luis Inácio Lucena Adams

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho2 (dois)
Juiz do Trabalho Substituto1 (um)
TOTAL3 (três)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário16 (dezesseis)
Analista Judiciário, Área Judiciária,Especialidade Execução de Mandados4 (quatro)
Técnico Judiciário15 (quinze)
TOTAL35 (trinta e cinco)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

Diretor de Secretaria CJ-032 (dois)
TOTAL2 (dois)
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