Legislação

Lei 12.474, de 02/09/2011

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luis Inácio Lucena Adams

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho6 (seis)
Juiz do Trabalho Substituto6 (seis)
TOTAL12 (doze)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário18 (dezoito)
Técnico Judiciário30 (trinta)
TOTAL48 (quarenta e oito)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-36 (seis)
TOTAL6 (seis)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-512 (doze)
FC-36 (seis)
FC-212 (doze)
TOTAL30 (trinta)
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