Legislação

Lei 12.402, de 02/05/2011

Art.
Art. 5º

- Os fabricantes e importadores de cigarrilhas classificadas no código 2402.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) ficam sujeitos à inscrição no registro especial de que trata o art. 1º do Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977.

Artigo com efeitos a partir de 01/09/2011.

Parágrafo único - O disposto nos arts. 27 a 30 da Lei 11.488, de 15/06/2007, também se aplica aos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarrilhas.

Lei 11.488/2007 (Tributário. Altera legislação tributária)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total