Legislação

Lei 12.260, de 21/06/2010

Art.
Art. 8º

- O valor da indenização a ser apurado pela comissão não poderá ultrapassar o limite de 6 (seis) vezes o valor de mercado do terreno localizado na Praia do Flamengo, no 132, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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