Legislação

Lei 12.195, de 14/01/2010

Art.
Art. 1º

- Esta Lei altera os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei 5.869, de 11/01/73, que institui o Código de Processo Civil, com vistas a assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal já conferido ao cônjuge supérstite no que se refere à nomeação de inventariante.

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