Legislação

Lei 12.087, de 11/11/2009

Art. 18
Art. 18

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Reinhold Stephanes - Ivan João Guimarães Ramalho - Edison Lobão - Paulo Bernardo Silva

AC

0,11045%

AL

0,75059%

AM

1,31465%

AP

0,00000%

BA

4,10421%

CE

0,47968%

DF

0,00000%

ES

7,07534%

GO

5,71239%

MA

2,05941%

MT

13,61510%

MG

16,97040%

MS

1,87083%

PA

7,37171%

PB

0,30755%

PE

0,52918%

PI

0,15450%

PR

7,01980%

RJ

3,97185%

RN

0,82279%

RO

1,10417%

RR

0,04839%

RS

9,14993%

SC

4,04925%

SE

0,33047%

SP

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