Legislação

Lei 12.085, de 05/11/2009

Art.
Art. 1º

- Fica criada a Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará - UFPA, criada pela Lei 3.191, de 2/07/1957, e da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, criada pela Lei 10.611, de 23/12/2002.

Parágrafo único - A UFOPA, com natureza jurídica autárquica, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Santarém, Estado do Pará.

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