Legislação
Lei 12.025, de 03/09/2009
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro.