Legislação

Lei 12.001, de 29/07/2009

Art.
Art. 9º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Juiz de TRT19
TOTAL19
CARGOS EM COMISSÃOQUANTIDADE
CJ-342
TOTAL42
CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Analista Judiciário68
Técnico Judiciário135
TOTAL203
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