Legislação
Lei 12.001, de 29/07/2009
Art. 9º
Art. 9º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Juiz de TRT | 19 |
TOTAL | 19 |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-3 | 42 |
TOTAL | 42 |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 68 |
Técnico Judiciário | 135 |
TOTAL | 203 |
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