Legislação
Lei 12.000, de 29/07/2009
Art. 4º
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I - (Art. 1º da Lei 12.000, de 29/07/2009)
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Juiz do Trabalho Substituto | 65 |
Analista Judiciário | 65 |
TOTAL | 130 |
ANEXO II - (Art. 1º da Lei 12.000, de 29/07/2009)
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-4 | 65 |
TOTAL | 65 |