Legislação
Lei 11.984, de 23/07/2009
Art. 0º
LEI 11.984, DE 23 DE JULHO DE 2009
(D. O. 24-07-2009)
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 119.120.055,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: