Legislação

Lei 11.786, de 25/09/2008

Art.
Art. 6º

- Constituem fontes de recursos do FGCN:

Lei 12.058, de 13/10/2009 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 462, de 14/05/2009).

Redação anterior: [Art. 6º - Constituem recursos do FGCN:]

I - as comissões cobradas por conta da garantia de provimento de seus recursos, de que trata o art. 5º desta Lei;

II - o resultado das aplicações financeiras dos recursos;

III - a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;

IV - a reversão de saldos não aplicados.

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