Legislação

Lei 11.786, de 25/09/2008

Art. 11
Art. 11

- Será admitida a extensão do prazo da garantia do FGCN no caso de haver renegociação do contrato de construção que implique dilatação do prazo originalmente pactuado.

Lei 12.058, de 13/10/2009 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 462, de 14/05/2009).

Redação anterior: [Art. 11 - Será admitida a extensão do prazo da garantia do FGCN no caso de haver renegociação do contrato de construção que implique dilatação do prazo originalmente pactuado não superior a 1 (um) ano.
Parágrafo único - A concessão de nova dilatação do prazo da garantia do FGCN poderá ser admitida a critério do CDFGCN, desde que limitada a mais 1 (um) ano.]

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