Legislação

Lei 11.785, de 22/09/2008

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - José Antonio Dias Toffoli.

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