Legislação
Lei 11.785, de 22/09/2008
Art. 1º
Art. 1º
- O § 3º do art. 54 da Lei 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 54 - (...).
(...).
§ 3º - Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.]
(...).] (NR)
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