Legislação

Lei 11.682, de 27/05/2008

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva

Transformaçãode Funções 

Extinção

Criação 

Funções/NívelNo de FunçõesCargos/NívelNo de Cargos
FC-04 CJ-2 
(Assistente44(Assessor de Juiz Titular44
Administrativo) de Vara) 
TOTAL44TOTAL44
Cargos ou Funções/Nível

No de Cargos ouFunções

Assessor da PresidênciaCJ-2

10

Assessor de Juiz CJ-2

12

Diretor de ServiçoCJ-2

01

Assistente AdministrativoFC-04

10

Auxiliar Especializado FC-03

53

TOTAL

86

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