Legislação

Lei 11.556, de 20/11/2007

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 11.058.358,00 (onze milhões, cinqüenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

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