Legislação

Lei 11.530, de 24/10/2007

Art. 11
Art. 11

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro

Anexo acrescentado pela Medida Provisória 416, de 23/01/2008.

ANEXO
Descriçãoda remuneração pelo Projeto Bolsa-Formação

Remuneração

Valor da Bolsa

Soldado

Cabo

Demais Beneficiários

Até R$ 1.000,00

R$ 300,00

R$ 350,00

R$ 400,00

Acima de R$ 1.000,00 até R$ 1.200,00

R$ 240,00

R$ 280,00

R$ 320,00

Acima R$ 1.200,00  até R$ 1.400,00

R$ 180,00

R$ 210,00

R$ 240,00

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