Legislação

Lei 11.285, de 08/03/2006

Art.
Art. 1º

- O Parque Nacional de Brasília, no Distrito Federal, criado pelo Decreto no 241, de 29/11/1961, passa a ter os seguintes limites, conforme planta anexa, descritos com base nas cartas topográficas em meio digital na escala 1:45.000 do Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD (datum Chuá, projeção UTM, fuso 23), vetorizadas a partir das cartas convencionais originais:

§ 1º - Ao polígono referido no Memorial Descritivo do Parque Nacional de Brasília, constante do caput deste artigo, ficam afetadas as áreas referentes à Fazenda Parque Imperial.

§ 2º - As áreas descritas no caput e no § 1º deste artigo perfazem uma área de 42.389,01ha (quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove hectares e um centésimo).

§ 3º - No memorial descritivo de que trata o caput deste artigo, as coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central é de 45º e as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,000000.

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