Legislação

Lei 11.268, de 19/12/2006

Art.

Administrativo. Servidor público. Institui abono aos militares das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Não houve

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 263/2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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