Legislação

Lei 11.167, de 31/08/2005

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/08/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

 
ORGAO : 35000 - MINISTERIODAS RELACOES EXTERIORES
UNIDADE : 35101 - MINISTERIODAS RELACOES EXTERIORES
 
 
ANEXO

CREDITOSUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DETRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
0681 GESTAO DAPARTICIPACAO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS

254.200.000

 
          
  

OPERACOESESPECIAIS

       
          
          
07 2120681 0128CONTRIBUICAO AOSISTEMA DAS NACOES UNIDAS      

247.200.000

07 2120681 0128 0001 CONTRIBUICAO AOSISTEMA DAS NACOES UNIDAS - NACIONAL      

247.200.000

    

F

3

2

80

0

100

247.200.000

          
07 2120681 0871CONTRIBUICAO AOUTROS ORGANISMOS INTERNACIONAIS      

7.000.000

07 2120681 0871 0001 CONTRIBUICAO A OUTROSORGANISMOS INTERNACIONAIS - NACIONAL      

7.000.000

    

F

3

2

80

0

100

7.000.000

 
 TOTAL - FISCAL

254.200.000

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
 TOTAL - GERAL

254.200.000

 
 
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