Legislação

Lei 10.848, de 15/03/2004

Art. 3º-B
Art. 3º-B

- Fica caracterizada a exclusão de responsabilidade do empreendedor, no caso de atraso na emissão do ato de outorga pela administração pública em relação à data prevista no edital de licitação de que tratam os incisos II e III do § 5º do art. 2º e o art. 3º-A, desde que cumpridos todos os prazos de responsabilidade do empreendedor. [[Lei 10.848/2004, art. 2º. Lei 10.848/2004, art. 3º-A.]]

Lei 12.839, de 09/07/2013, art. 11 (acrescenta o artigo).
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