Legislação

Lei 10.847, de 15/03/2004

Art. 10
Art. 10

- A Diretoria Executiva será constituída de 1 (um) Presidente e de 4 (quatro) Diretores.

Parágrafo único - O Presidente e os Diretores são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o estatuto da empresa e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.

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