Legislação

Lei 10.742, de 06/10/2003

Art.
Art. 9º

- Fica extinta a Câmara de Medicamentos, criada pela Lei 10.213, de 27/03/2001, cujas competências e atribuições são absorvidas pela CMED.

Parágrafo único - Os processos, documentos e demais expedientes relativos às competências e atribuições absorvidas pela CMED terão sua tramitação por ela disciplinada.

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Lei 10.213, de 27/03/2001 (Câmara de Medicamentos)