Legislação

Lei 10.742, de 06/10/2003

Art.

(Origem da Medida Provisória 123, de 26/06/2003). Administrativo. Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei 6.360, de 23/09/76, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 754, de 19/12/2016, art. 1º (art. 4º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 33, de 30/05/2017. DOU 31/05/2017)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 4.937/2003 (Regulamenta o art. 4º)
Medida Provisória 123, de 26/06/2003 (Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei 6.360, de 23/09/76)
Lei 6.360, de 23/09/1976 (Vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos)