Legislação

Lei 10.742, de 06/10/2003

Art. 11
Art. 11

- A realização do encontro de contas entre a União e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, previsto no art. 74 da Lei 9.478, de 06/08/97, deverá ocorrer até 30/06/2004.

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