Legislação

Lei 10.732, de 05/09/2003

Art.

Altera a redação do art. 359 da Lei 4.737, de 15/07/65 - Código Eleitoral (institui a obrigatoriedade do depoimento pessoal no processo penal eleitoral).

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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