Legislação

Lei 10.730, de 03/09/2003

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 24.770.920,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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