Legislação

Lei 10.451, de 10/05/2002

Art.
Art. 7º

- Para efeito do disposto no art. 4º, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, o percentual de incidência é o constante da TIPI, aprovada pelo Decreto 4.070, de 28/12/2001.

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