Legislação

Lei 10.316, de 06/12/2001

Art. 10

Capítulo IV - DOS SERVIDORES (Ir para)

Art. 10

- Fica criado o Quadro de Pessoal Efetivo da Autarquia JBRJ.

Parágrafo único - Ficam redistribuídos os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Ministério do Meio Ambiente, lotados na Unidade Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, para compor o Quadro referido no caput deste artigo.

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