Legislação

Lei 10.313, de 28/11/2001

Art.

(Origem da Medida Provisória 6, de 23/10/2001). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 280.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve
Medida Provisória 6/2001 (Crédito extraordinário)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 6/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

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