Legislação

Lei 10.284, de 12/09/2001

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 9.486.411,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e onze reais); e

II - do ingresso de operações de crédito externas no valor de R$ 18.386.411,00 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e onze reais) .

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