Legislação

Lei 10.276, de 10/09/2001

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de sua regulamentação pela Secretaria da Receita Federal.

Congresso Nacional, em 10/09/2001. Deputado Efraim Morais

F = 0,0365. Rx , onde:
(Rt-C)
F é o fator;
Rx é a receita de exportação;
Rt é a receita operacional bruta;
C é o custo de produção determinado na forma do § 1º do art. 1º;
Rx é o quociente de que trata o inc. I do § 3º do art. 1º.
(Rt-C)
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