Legislação

Lei 10.256, de 09/07/2001

Art.
Art. 4º

- A alínea [f] do § 1º do art. 3º da Lei 9.317, de 05/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
§ 1º - (...)
(...)
f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam a Lei Complementar 84, de 18/01/1996, os arts. 22 e 22A da Lei 8.212, de 24/07/1991 e o art. 25 da Lei 8.870, de 15/04/1994.
(...)] (NR)
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