Legislação

Lei 9.823, de 23/08/1999

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação de recursos provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, no montante de R$ 1.480.370.363,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões, trezentos e setenta mil, trezentos e sessenta e três reais), autorizada pela Lei 9.751, de 16/12/98;

II - do cancelamento de dotações, no valor de R$ 1.452.025.505,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, vinte e cinco mil, quinhentos e cinco reais), de diversas unidades orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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