Legislação

Lei 9.818, de 23/08/1999

Art. 10
Art. 10

- O Poder Executivo poderá pôr termo ao provimento de recursos, pelo FGE, destinados à cobertura de novas garantias às operações de exportações brasileiras de bens e serviços, nos termos desta Lei.

§ 1º - Ocorrendo o disposto no caput, será efetuado cálculo atuarial para determinar as reservas necessárias à cobertura integral de todas as obrigações já assumidas.

§ 2º - Caso haja recursos remanescentes, estes serão transferidos, anualmente, à conta do Tesouro Nacional.

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