Legislação

Lei 9.803, de 30/06/1999

Art.
Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.598, de 30/12/97), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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