Legislação

Lei 9.711, de 20/11/1998

Art. 16
Art. 16

- (Revogado pela Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/2000. Atual Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001).

Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 16 - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 01/07/97, o reajuste, nos termos do artigo anterior, dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo II desta Lei.]

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