Legislação

Lei 9.659, de 09/06/1998

Art.
Art. 1º

- Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário.

Parágrafo único - A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.

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