Legislação

Lei 9.654, de 02/06/1998

Art.
Art. 5º

- (Revogado pela Lei 11.358, de 19/10/2006. . Origem a Medida Provisória 305, de 29/06/2006).

Lei 11.358, de 19/10/2006, art. 13, II (Revoga o artigo. Origem a Medida Provisória 305, de 29/06/2006).

Redação anterior: [Art. 5º - Os ocupantes de cargos efetivos da carreira de que trata o art. 1º farão jus, ainda, à Gratificação de Atividade, instituída pela Lei Delegada 13, de 27/08/92, no percentual de cento e sessenta por cento, aplicando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.]

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