Legislação

Lei 9.436, de 05/02/1997

Art.

(Revogada pela Lei 12.702, de 07/08/2012. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012). Servidor público. Dispõe sobre a jornada de trabalho de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 103, I (Revogação total)
Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 105 (Revogação total)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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