Legislação

Lei 9.266, de 15/03/1996

Art. 2º-C
Art. 2º-C

- O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.

Lei 13.047, de 01/12/2014, art. 1º (Acrescenta artigo).
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