Legislação

Lei 9.261, de 10/01/1996

Art.

Trabalhista. Profissão. Secretário. Altera a redação dos incs. I e II do art. 2º, o caput do art. 3º, o inc. VI do art. 4º e o parágrafo único do art. 6º da Lei 7.377, de 30/09/1985.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.438, de 03/07/2018, art. 1º (art. 9º)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 7.377, de 30/09/1985 (Profissão. Secretário)