Legislação

Lei 9.028, de 12/04/1995

Art. 26
Art. 26

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12/04/95. 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso.

Anexo III revogado pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008.

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