Legislação

Lei 9.021, de 30/03/1995

Art.
Art. 9º

- Além das atribuições previstas na Lei 8.884/1994, compete ao Cade decidir os processos administrativos instaurados com base em infrações previstas nas Leis 4.137, de 10/09/1962, 8.158/1991, e 8.002, de 14/03/1990, em fase de apuração ou pendentes de julgamento.

Lei 8.884/1994 (CADE)
Lei 8.158/1991 (Normas para a defesa da Concorrência).
Lei 8.002/1990 (Consumidor. Repressão de infrações atentatórias contra os direitos do consumidor)
Lei 4.137/1962 (Regula a repressão ao abuso ao poder econômico).

Parágrafo único - As normas processuais e procedimentos previstos na Lei 8.884/1994, aplicam-se aos processos referidos no caput, inclusive as disposições contidas no Título VIII.

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