Legislação

Lei 9.017, de 30/03/1995

Art. 18
Art. 18

- (Revogado pela Lei 10.357, de 27/12/2001).

Redação anterior: [Art. 18 - As despesas decorrentes da aplicação dos arts. 1º a 13 desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Departamento de Polícia Federal e do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas (Funcab), na forma do art. 2º, IV, da Lei 7.560, de 19/12/86.]

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