Legislação
Lei 8.720, de 19/10/1993
Art. 2º
Art. 2º
- Ficam transformados 6 (seis) cargos de Taquígrafo Judiciário, código TRT 15ª.026, e 1 (um) cargo de Assistente Social, código TRT 15ª.930, criados pela Lei 7.520, de 15/07/1986, e 7 (sete) cargos de Técnico Judiciário, código TRT 15ª.021, criados pela Lei 8.432, de 11/06/1992, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em 13 (treze) cargos de Médico, código TRT 15ª.901, e 1 (um) cargo de Odontólogo, código TRT 15ª.909.
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